20 de novembro: Consciência Negra. 13 de maio: Abolição da Escravatura. 25 de julho: Mulher Negra Afro-Latina Caribenha. Mais do que feriados ou simples celebrações, estas datas têm sido apropriadas pelos movimentos sociais negros como dias para visibilizar demandas e pautas relacionadas às lutas contra o racismo no Brasil.
A construção de calendários de mobilização é marcada pela participação de diferentes organizações e sujeitos, com intepretações também diversas acerca da história e do legado da escravidão e do pós-abolição. Um dos principais exemplos de valorização do protagonismo negro está na tessitura do 20 de novembro como contraponto ao 13 de maio e à princesa Isabel como “Redentora”. E por que não pensar o 25 de julho, sancionado pela então Presidenta Dilma Roussef Dia Nacional Tereza de Benguela, como contraponto ao 8 de março, quando é celebrado, dentro de uma perspectiva universalista, o Dia Internacional da Mulher?
Nesse contexto de disputas em torno de datas e símbolos negros, qual seria o lugar da Lei Rio Branco? Popularmente conhecida como “Ventre Livre”, a lei de 28 de setembro de 1871 determinava em seu primeiro artigo que “os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre”. Parte da violenta história da escravidão, tal legislação relaciona-se diretamente aos limites e possibilidades impostos para o exercício da maternidade de mulheres negras escravizadas e libertas.
Se por um lado os direitos senhoriais de tutelar filhas e filhos de escravas com menos de oito anos, de utilizar os serviços do “menor até os 21 annos de idade” e de “criar e tratar” as crianças representaram políticas senhoriais de precarização da liberdade e manutenção do poder patriarcal, por outro, a existência de famílias negras durante todo o período escravista e o empenho de mães em proteger e permanecer ao lado das crianças e jovens gerados em seus ventres evidenciam a resistência de mulheres negras. Dentro de situações limítrofes, elas criaram sentidos específicos de maternidade, informados por suas identidades desiguais de gênero e raça.
Fortalecendo nosso compromisso em acolher e conferir visibilidades às questões e conhecimentos de Mulheres Negras indagamos quais são os Territórios dos Ventres Livres diante:
- Das experiências de cuidado e maternidade entre mulheres negras de classes e territórios diversos.
- Da patologização das identidades de gênero de pessoas trans.
- Da perpetuação do trabalho doméstico.
- Do extermínio das juventudes negras.
- Do alarmante crescimento do sistema carcerário.
Em um esforço de articulação passado-presente e identificadas com os feminismos negros interseccionais, apostamos em uma ideia de “Ventre Livre” que transcenda a temporalidade da escravidão e que confira espaço para a problematização do termo. Por isso, em respeito aos sentidos e efeitos de subjetivação diversos, grafamos Ventres Livres? no plural e na forma de pergunta.